domingo, 31 de maio de 2015

Metas do PNE-Plano Nacional de Educação

A Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.
À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e médio (art. 211, §§ 1º, 2º e 3º).
A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias.
Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais
Um Grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. Outro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas.
Metas relacionadas ao Acesso à Educação Básica
Meta 1-Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2-Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE..
Meta 3-Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4-Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 10-Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Metas relacionadas ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior
Meta 11-Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12-Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 14-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação  stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Metas relacionadas à Qualidade da Educação Básica
Meta 5-Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6-Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7-Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Ideb
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do Ensino Fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
4,3
4,7
5,0
5,2
Metas relacionadas à Qualidade do Ensino Técnico e Superior
Meta 8-Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9-Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 13-Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Metas relacionadas à Formação
Meta 15-Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16-Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Metas relacionadas aos Planos de Carreira e à Remuneração
Meta 17-Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18-Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
Metas relacionadas à Gestão e ao Financiamento
Meta 19-Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20-Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.


 Referências Bibliográficas:



domingo, 10 de maio de 2015

Plano de Trabalho da secretaria de Educação de Taiobeiras

Ministério da Educação


Pesquisando sobre o assunto vi que no governo da presidente Dilma Rousseff passaram pelo ministério da educação cinco ministros que foram Aloizio Mercadante, José Henrique Paim, Cid Gomes, Luiz Cláudio Costa e o atual ministro da educação Renato Janine Ribeiro, lendo fontes da internet concluí que o motivo dessa mudança recente e em pouco tempo de atuação de cada um foi por conta da reforma política. Bom não se sabe realmente o que acontece na política, já que muitas vezes envolvem interesses políticos e pessoais.
Sobre a secretaria de educação do Estado de Minas Gerais pesquisei sobre suas atribuições, que são formular e coordenar a política estadual de educação, supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência.
No município de Taiobeiras temos como secretária de educação Nilma Dias Costa Silva
PLANO DE TRABALHO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 2013-2016 

- Ampliar o atendimento às crianças em idade escolar;

- Aprimorar o atendimento na rede municipal de educação, de forma a garantir ensino de qualidade a todos os alunos, sem restrição;

- Firmar convênio com o MEC para os programas de Alfabetização de Jovens e Adultos;

- Ampliar a frota e garantir a manutenção do Transporte Escolar;

- Manter como fio condutor os princípios da Educação Inclusiva, Democrática e Solidária em todos os níveis e modalidade de ensino;

- Implantar programas de Educação com oferta de cursos profissionalizantes para jovens e adultos;

- Fortalecer a relação entre município e instituições de Ensino Superior para ampliar a ofertar de curso, tendo como prioridade o desenvolvimento local e regional;

- Viabilizar cursos de formação continuada para os profissionais da educação;

- Aquisição de material didático-pedagógico para educandos e educadores da rede municipal de educação;

- Conservação e manutenção da infra-estrutura das Escolas Municipais;

- Garantir a continuidade de oferta da merenda escolar qualitativa e quantitativa com acompanhamento de nutricionista.


Se eu fosse a secretária de educação do município de Taiobeiras continuaria com o plano de trabalho atual e iria aprimorá-lo, pois achei que existe quase tudo que o município precisa em matéria de educação, seria muito bom para o município se tivesse escola em tempo integral para crianças dos anos iniciais assim elas poderiam aprender mais com atividades educativas sobre drogas, uso consciente da água etc, poderiam fazer suas tarefas nas escolas com ajuda de um profissional, tem aluno não leva as tarefas prontas porque não tem quem ajuda em casa, as vezes a mãe não sabe ou não tem tempo, o pai as vezes não sabe ou não tem paciência, preferem sair e ir a um bar do que acompanhar o aprendizado do filho, é triste mas essas coisas acontecem.  

Referências bibliográficas



sexta-feira, 1 de maio de 2015

PDDE-Programa Dinheiro Direto na Escola

Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. 

O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse. 

Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil. 

Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
A partir de 2013, os valores repassados às escolas foram incrementados devido às mudanças implementadas na fórmula de cálculo desses valores. Na nova fórmula há o acréscimo de um valor fixo, para escolas que possuem Unidades Executoras Próprias, e um valor variável, calculado de acordo com número de alunos, localidade da escola e modalidade de ensino. O orçamento de 2014 foi de 2,5 bilhões e o previsto para 2015.
Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-apresentacao