segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Matemática e Língua Materna



     A Matemática e a Língua materna são dois conhecimentos que se complementam, há uma dependência entre essas duas disciplinas que são geralmente, ensinadas de forma isolada não favorecendo a compreensão do real sentido da alfabetização Matemática e do ensino da Língua Materna. A Matemática faz parte da vida de todos independente de raças, culturas e sistemas políticos desde os primeiros anos de escolaridade ao lado da Língua Materna, mesmo assim os ensinos da Matemática e da Língua Materna nunca se articularam. Antes de entrar na escola a criança já possui uma noção Matemática, que vivencia no cotidiano através dos conhecimentos que ela tem da Língua Materna ao menos na forma oral. Por isso o ensino da Matemática necessita antes que o indivíduo possua algum conhecimento da Língua Materna.
    A fonte primária para o desenvolvimento do raciocínio não é a Matemática e sim a Língua Materna, que é a primeira língua aprendida e que sempre é utilizada para expressão e comunicação, com a entrada na escola a Matemática e a Língua Materna se ajudam no desenvolvimento do raciocínio. A matemática e a Língua Materna representam elementos fundamentais e complementares que constituem condição de possibilidade do conhecimento em outras áreas, mas não podem ser compreendidos quando considerados de forma isolada. Ao ingressar na escola a criança aprende o alfabeto e os números, a partir daí o vínculo entre a Matemática e a língua se fortalece, esse vínculo pode ser caracterizado como uma verdadeira complementaridade e troca, por isso é importante a relação entre esses dois sistemas de representação: o alfabeto e os números.
    Em todo o mundo a forma oral da língua é um suporte de significação natural e insubstituível para o aprendizado da escrita, e a Matemática é como um sistema de representação da realidade construído de forma gradativa ao longo da história, assim como a Língua materna. Nesse sentido é possível perceber a impregnação mútua da Matemática e da Língua Materna e destaca-se a necessidade da mediação da língua no ensino da Matemática.

Referência
MACHADO, Nilson José. Matemática e Língua Materna: Análise de uma impregnação mútua. 3ª Edição. Ed. São Paulo: Cortez, 1993

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Plano de Aula Disciplina Arte



Plano de aula 27/09/2015

Instituição de Ensino Pequeno Aprendiz
Profª: Marizete Gomes de Souza
Turma: 3º Ano das séries iniciais


Tema da aula: Aprendendo e Produzindo Arte

Objetivos: Proporcionar aos alunos um contato maior com as técnicas de modelagem e escultura, valorizar o artesanato como manifestação cultural, desenvolver a criatividade dos alunos

Metodologia: Aula dialogada e prática.

Recursos didáticos: peças artesanais diversas, argila, tinta, aparelho de DVD, DVD sobre como fazer esculturas.

Desenvolvimento: Expor as peças artesanais e comentar sobre cada uma delas. Assistir ao vídeo de como produzir artefatos. Após o vídeo e a discussão, o material será disponibilizado aos alunos para que eles usem a criatividade e vivenciem a modelagem e escultura. O professor as auxiliará no que for necessário durante a produção das peças.

Avaliação: A avaliação será feita observando a participação e a motivação de cada aluno na sua produção, a interatividade, a criatividade e a cooperação com os colegas.



Referências bibliográficas

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais:arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.

 PCN de Arte - Leitura: páginas 45 a 48

Texto Artes visuais no PCN 

Vídeo - A herança do Mestre Vitalino

 

Marizete Gomes 



sábado, 29 de agosto de 2015

História em quadrinhos mito n.8 A norma culta como ascensão social

Mito nº8 Norma culta ascensão social

por Mahrry

 Saturday August 29, 2015
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Olá queridos alunos, hoje vamos trabalhar sobre o preconceito linguístico. | Oi Professora | Ué Fessora nor vamo trabaiá, num é istudá naum | oiJoão esse é jeito de falar, e já entrando no assunto da aula, o joão não fala errado é o seu modo de falar que é diferente. | Eu falo tudo certinho é porque sou rico. | kkk,você não entendi nada e ainda fala tudo erradoRiqueza ou pobreza não define a fala, são as  variações regionais, vocês devem aprender a respeitar a diversidade | Humm... | Hum então tá bão, já tava achano que todo   mundo lencasa fala erradoAchar que o domínio da língua culta é um instrumento de ascensão social é um mito, há muitas pessoas que falam de forma correta e mesmo assim são classes desfavorecidas. | Como vocês né  professora, Eu vou ser um político, por que  eles podem ser até analfabetos que ganham bem. | kkk | aham, intonce eu tamém quero ser políticoÉ triste a realidade brasileira, mas nós estamos aqui para ajudar vocês a se tronarem cidadão críticos capazes de  compreender a diversidade  de  nosso país e respeitar todos  sempre. | Certo prof | oceis fica saben que só da roça, mas só homi bão e trabaiadó | Legalhttp://www.pixton.com/br/comic-strip/mgimhj2j
Marizete Gomes

sábado, 13 de junho de 2015

Linguagem

Escolhi  a linguagem visual para realizar essa atividade que  pode ser trabalhada com crianças do pré-escolar

  1º Levar  as crianças para  fazer um passeio  para que elas observem tudo à sua volta, em meio ao passeio a professora  pode  ir   conversando  com as crianças, falando sobre o que  estão vendo  e o que  acharam mais interessante.

2º Ao voltar para a sala  a professora pedirá aos alunos que faça um desenho  sobre o que viram  no passeio, será disponibilizado  material para colagem, lápis de cor  e tintas para que as crianças usem a criatividade fazendo desenhos, colagens e pintando  os desenhos feitos da forma que quiserem


3º Feitos  os desenhos e colagens é hora de cada um mostrar para a turma  o que desenhou, falando sobre o  que fizeram, e após os desenhos serão expostos na sala de aula.

Nessa atividade as crianças  irão  aprender  sobre o que está à sua volta e reconhecer muitos elementos do dia-a dia, e com a criação dos desenhos desenvolverão a criatividade reproduzindo  a paisagem  e as imagens que viram no passeio.


Marizete Gomes

domingo, 31 de maio de 2015

Metas do PNE-Plano Nacional de Educação

A Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.
À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e médio (art. 211, §§ 1º, 2º e 3º).
A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias.
Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais
Um Grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. Outro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas.
Metas relacionadas ao Acesso à Educação Básica
Meta 1-Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2-Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE..
Meta 3-Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4-Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 10-Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Metas relacionadas ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior
Meta 11-Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12-Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 14-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação  stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Metas relacionadas à Qualidade da Educação Básica
Meta 5-Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6-Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7-Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Ideb
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do Ensino Fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
4,3
4,7
5,0
5,2
Metas relacionadas à Qualidade do Ensino Técnico e Superior
Meta 8-Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9-Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 13-Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Metas relacionadas à Formação
Meta 15-Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16-Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Metas relacionadas aos Planos de Carreira e à Remuneração
Meta 17-Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18-Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
Metas relacionadas à Gestão e ao Financiamento
Meta 19-Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20-Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.


 Referências Bibliográficas: